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Marcio K
Comentário ·
há 3 anos
Recadastramento de armas SINARM – A melhor exegese do Dec. 10.366/23 e da Port. 299/2023
Dílio Procópio Dayrell Drummond de Alvarengaa
·
há 3 anos
Exatamente!
Inclusive o Senhor Presidente Da Republica e o Senhor Ministro da Justiça ao expedirem o decreto 10.366/2003 e Portaria MJSP n.º 299/2023 incidem em crime de responsabilidade, pois ATENTAM CONTRA O DIREITO FUNDAMENTAL E INDIVIDUAL DO CIDADÃO (especificamente os CAC e policiais), DE SÓ SER OBRIGADO A FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DE LEI conforme artigo 5º inciso II da CF e na forma do disposto no artigo 4º, inciso III e artigo 13º, inciso 1 da Lei 1.079 de 1950?
Segundo o artigo 14º da Lei 1.079/50, basta qualquer cidadão fazer denúncia perante a Câmara dos Deputados para que seja deflagrado o processo de cassação de perda do cargo e inabilitação política.
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Dílio Procópio Dayrell Drummond de Alvarengaa
Comentário ·
há 3 anos
Recadastramento de armas SINARM – A melhor exegese do Dec. 10.366/23 e da Port. 299/2023
Dílio Procópio Dayrell Drummond de Alvarengaa
·
há 3 anos
Interessante o seu questionamento, Nelson Júnior. Talvez seja mais um indício quanto ao nefasto interesse de prejudicar a grande massa de beneficiários das medidas liberais de acesso às armas de fogo pelo cidadão de bem adotadas pelo governo anterior, reforçando, com isso, a tese teórica do Desvio de Poder da Administração Pública.
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Nelson Junior
Comentário ·
há 3 anos
Recadastramento de armas SINARM – A melhor exegese do Dec. 10.366/23 e da Port. 299/2023
Dílio Procópio Dayrell Drummond de Alvarengaa
·
há 3 anos
Parabéns!! Excelente texto com a analise clara bem embasada.
Mas tenho uma questão: Por que o decreto seleciona somente as armas dos CAC's adquiridas após 2019??? Seria uma mera coincidência?
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